A Lei nº 11746/22, de autoria do deputado Dr. Gimenez (PSD), foi sancionada pelo governo do Estado e já está valendo em todo Mato Grosso. A publicação está no Diário Oficial de quarta-feira (04). O dispositivo obriga laboratórios de análises clínicas, públicos e privados, a notificarem a Secretaria de Estado de Saúde quando forem constatadas alterações na hemoglobina glicada de seus pacientes. Por meio dessas notificações será possível identificar o número de pessoas com diabetes no Estado.
Segundo o dispositivo, a notificação compulsória de que trata a Lei tem caráter sigiloso, somente podendo se efetivar a identificação do paciente fora do âmbito médico-sanitário em caráter excepcional, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio do paciente ou do seu responsável.
“Diabetes é uma doença crônica que pode causar o aumento do açúcar no sangue e as altas taxas podem causar complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos, podendo levar à morte em casos mais graves. Com o levantamento do número de diabéticos no Estado será possível criar estratégias de conscientização e ações de prevenção para a população”, salientou o parlamentar.
Ainda segundo o dispositivo, a notificação deve ocorrer sem prejuízo do registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde.
O laboratório que descumprir a lei deverá ser multado em até R$ 5 mil, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Essa é a 35º lei de autoria do deputado Dr. Gimenez aprovada pelo governo do Estado.
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